Regimento escolar e ppp
o Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão exclusiva da instituição. O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com seu registro no cartório. O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devem nele constar.
Quando se tratar da rede estadual de ensino, esta deverá obedecer, também, as Diretrizes Regimentais elaboradas para as escolas estaduais e conveniadas.
O Regimento Escolar deverá ser protocolado e devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino para fins de apreciação e aprovação na seguinte forma, conforme a Resolução nº 111/2001:
1. Como peça fundamental integrante de processo de autorização ou renovação de autorização de cursos ou de credenciamento de instituições.
2. Em processo independente, nos demais casos.
2.4 REGIMENTO ESCOLAR
o Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que