REGIMENTO PRONTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL SILVIO FERREIRA
TÍTULO I IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA Art.1° A EE SILVIO FERREIRA, localizada no endereço Rua JOÃO PESSOA n° 181, no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, tem como mantenedora a Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ sob o n. 02585924/0001/22.
§1° Este regimento escolar tem como adendos os atos legais referentes a esta Unidade Escolar e às Resoluções de caráter regimental da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. §2° Esta EE SILVIO FERREIRA, doravante neste regimento escolar será denominada Unidade Escolar para simplificação redacional.
TITULO II FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 2° Esta Unidade Escolar, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas Políticas da Secretaria de Estado de Educação, tem as seguintes finalidades:
I - garantir o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania, da convivência social, da sua qualificação para o trabalho e desenvolver ações que estimulem o protagonismo juvenil;
II - contribuir para a formação humanística cultural, ética, política, técnica, científica, artística e democrática dos estudantes;
III - oferecer educação básica de acordo com a demanda constatada e a progressiva ampliação do período de permanência do estudante nesta Unidade Escolar;
IV - ministrar o ensino, observados os padrões de qualidade definidos no Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino e na legislação em vigor;
V - proporcionar aos profissionais da educação básica os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VI - promover a integração social do corpo discente em parceria com pais ou responsáveis;
VII -