Regime dos bens em circulação 2013
Regime dos bens em circulação
SEG1013
Jorge Carrapiço
Paula Franco
Revisto por Técnicos da Autoridade Tributária
Abril 2013
ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Regime dos bens em circulação
FICHA TÉCNICA
Título: Regime dos bens em circulação
Autores: Jorge Carrapiço e Paula Franco
Revisão: Técnicos da Autoridade Tributária
© Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, 2013
Não é permitida a utilização deste Manual, para qualquer outro fim que não o indicado, sem autorização prévia e por escrito da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entidade que detém os direitos de autor.
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ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Regime dos bens em circulação
Siglas e abreviaturas utilizadas
RBC – Regime dos Bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA
DT – Documento de transporte
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
CIVA – Código do IVA
RITI – Regime do IVA das Transações Intracomunitárias
RGIT – Regime das Infrações Tributárias
CIRC – Código do IRC
CIRS – Código do IRS
CIEC – Código dos Impostos Especiais de Consumo
NIF – Numero de Identificação Fiscal
OC – Ofício-Circulado
M22 – Declaração de Rendimentos Modelo 22
M3 - Declaração de Rendimentos Modelo 3
SP – Sujeito Passivo
PC – Pessoas coletivas
AFT – Ativos fixos tangíveis
P.E. – por exemplo
C.M.R. – Declaração de Expedição (Transporte Internacional)
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ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Regime dos bens em circulação
Índice
1. Alterações no Regime dos Bens em Circulação
1.1. Introdução
1.2. Emissão dos documentos de transporte
1.3. Processamento dos documentos de transporte
1.4. Impressão dos documentos de transporte
1.5. Elementos obrigatórios dos documentos de transporte
1.6. Anulação dos documentos de transporte emitidos e comunicados
1.7. Documento de transporte global
1.8. Alterações no decurso do transporte ou não aceitação dos bens pelo adquirente ou destinatário
1.9. Situações