E-faturas
Projeto Fiscal das Faturas
Projjeto Fiiscall das Faturas
Pro eto F sca das Faturas
Fatura eletrónica
Fatura Eletrónica
Documento comercial desmaterializado
A exigência da fatura como um dever de cidadania
reforçar o combate à informalidade e à evasão fiscal
auxiliar os contribuintes no cumprimento das suas obrigações fiscais
reduzir a concorrência desleal
incentivo fiscal de forma gradual
(sectores considerados de risco, com possibilidade de alargamento a outros)
preocupação em não onerar os contribuintes com custos adicionais
Fatura
documento comercial cuja emissão é, em regra, obrigatória para todos os transmissores de bens ou prestadores de serviços
um elemento essencial do IVA, pois confere aos adquirentes dos bens ou aos destinatários dos serviços um direito de crédito perante o Estado
(exercício do direito à dedução do IVA nela incorporado)
(DL 196/2007, de 15 de maio)
(alteração DL 197/2012)
Tem o mesmo valor que a fatura em papel
desde que contenha as menções obrigatórias
(artº 36 ou artº 40, nº 2, CIVA)
garanta a autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade
e aceitação do cliente
(artº 36, nº 10, CIVA)
Assinatura Eletrónica Avançada
EDI (Electronic Data Interchange): documentos trocados num contexto de intercâmbio eletrónico de dados
uma fatura que contenha os elementos referidos nos artº 36 ou 40, nº 2, CIVA, e que tenha sido emitida e recebida em formato eletrónico
Autenticidade da origem
a comprovação da identidade do fornecedor dos bens ou serviços, ou do emitente da fatura
Integridade do conteúdo
o facto de o conteúdo da fatura não ter sido alterado
Fatura eletrónica Diretiva 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho
matéria de exigibilidade do imposto
simplificação dos requisitos da faturação eletrónica
uniformização a nível da UE