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O QUE VAI MUDAR NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2013 EM RELAÇAO AO IVA?.........Pág.3
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O QUE VAI MUDAR NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2013 EM RELAÇAO AO IVA?
Actividades de produção agrícola
É revogada, a partir de Abril de 2013, a isenção relativa a operações relacionadas com actividades de produção agrícola, prevista no n.º 33 do artigo 9.º do Código.
Deixam assim de estar abrangidos pelo regime de isenção de IVA os operadores dos sectores agrícola e pecuário (que não tenham, portanto, optado pela tributação), passando, assim, a respectiva actividade a ser tributada à taxa reduzida. No entanto, o pequeno agricultor (com actividade/volume de vendas inferior a € 10.000/ano) pode continuar integrado no regime de isenção, tal como sucede noutros sectores de actividade.
Passa, deste modo, a haver um maior controlo do sector pelas autoridades tributárias, devendo os operadores cumprir um conjunto de obrigações adicionais (nomeadamente de facturação), o que não afectará necessariamente a margem obtida (devido à eventual possibilidade de repercussão do imposto aos clientes e à admissibilidade de recuperação do IVA incorrido nas aquisições).
Direitos de autor
Volta a ser aplicável a isenção na transmissão do direito de autor e autorização para utilização de obra intelectual quando o autor for pessoa colectiva.
Transmissões gratuitas
É alargado, às situações de entregas ao Estado (actualmente aplicável a ONG e a IPSS) e às transmissões gratuitas de livros efectuadas ao departamento governamental na área da educação, o âmbito da isenção aplicável às transmissões gratuitas de bens para posterior distribuição a pessoas carenciadas.
Dedução de IVA autoliquidado
Nos casos em que a obrigação de liquidação do imposto compete ao adquirente, apenas confere direito à dedução o imposto que for autoliquidado por este, ou seja, fica