Documentos de transporte
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
CIRCULAÇÃO DE BENS - Gerais
1 - Qual a legislação que regula o Regime de Bens em Circulação (RBC)?
O Regime de Bens em Circulação está previsto no anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
Este regime foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, sendo posteriormente alterado pela lei do OE para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 30 de dezembro).
Em execução do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, foi publicada a Portaria n.º 161/2013, de 23 de abril.
2 - Quando entram em vigor as alterações ao regime de bens em circulação?
As alterações ao regime de bens em circulação entram em vigor no dia 1 de julho de 2013 (artigo 9.º da Portaria n.º 161/2013 de 23 de abril).
3 - Quem está sujeito ao processamento do documento de transporte?
Os documentos de transporte são processados pelos sujeitos passivos de IVA (referidos na alínea a) do n.º 1 do art. 2º do Código do IVA), que sejam remetentes dos bens e pelos detentores dos bens, antes do início da circulação nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do regime de bens em circulação.
4 - O que é uma guia de transporte?
A guia de transporte é um documento de transporte que acompanha a circulação, em território nacional, dos bens que possam ser objecto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA (ressalvadas as devidas exclusões previstas no art. 3º do Regime de Bens em Circulação).
5 - Que documentos, para efeitos deste regime, são considerados documentos de transporte?
Consideram-se documentos de transporte:
- a Fatura;
- guia de Remessa;
- a Guia de Transporte
- a Nota de Devolução;
- o Documento Equivalente (Guia de movimentação de ativos próprios; Guias de consignação; Folha de obra ou outros).
6 - Quais são os elementos obrigatórios que o documento de transporte deve conter?
O documento de transporte deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede