regime de tributação
Encontrada na Lei nº 5.172/1966/;Art.3º “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Código Tributário Nacional, CTN 1966). SIMPLES NACIONAL
“O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte” (Lei Complementar nº 123 de 2006).
Considerado o regime ideal para micro e pequenas empresas, e nele o imposto é apurado com base na receita bruta, proporcionando o crescimento do negócio, além da vantagem das alíquotas serem menores e a facilidade de administrar a agenda tributária, são unificados os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS, ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
A Lei complementar 123/89 considera microempresa: A sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que, no ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Simples Nacional, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação;
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
2.7DADOS DA EMPRESA
Para registro da empresa é preciso seguir o seguinte roteiro:
Razão Social
Nome Fantasia
Ramo de Atividade
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
Fone
Site
Redes Sociais Fonte: Elaborado pelo autor/2014
2.7.5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
É de