Regime de governo
Serviço Social
Regime de Governo
Sorocaba - 2010
Orientadora: Prof.ª
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de direito constitucional, do curso de serviço social, turno noturno, da Universidade Paulista UNIP ministrado pela professora
Sorocaba – 2010
SUMÁRIO
REGIME DE GOVERNO
Há de se consignar que regimes de governo diferem das formas de governo.
Formas de Governo referem-se à Nação como sociedade politicamente organizada que adquiriu consciência de sua própria unidade e dirige, de forma soberana, o território nacional. Temos atualmente duas formas de governo, qual seja, a Monarquia e a República. A primeira, trata-se da forma de governo em que o poder supremo esta nas mãos de um Monarca.
A ,Monarquia se classifica em:
1º- Absoluta: a em que concentra todo o poder nas mãos de um monarca, sem restrições, com exceção da leis fundamentais. Ex.: Cláusulas Pétreas
2º- Constitucional: representativa: a em que o soberano esta dividido entre o monarca e os representantes da Nação, sendo o seu exercício regulado por uma constituição;
3º- Eletiva: a em que o soberano é eleito;
4º - Hereditária: a em que, quando morto o soberano, o poder se transmite aos seus herdeiros, obedecendo às leis de sucessão;
5º - Mista: o mesmo que Monarquia temperada;
6º - Parlamentar: trata-se da monarquia constitucional, onde impera o regime parlamentar.
Todavia, o objeto desta análise consubstancia-se no processo de gestão de regimes de governo, atuando como fulcros da Monarquia e da República. Estudaremos dois regimes de governo, a saber, parlamentarismo e presidencialismo.
Mister se faz salientar que no processo histórico da Inglaterra,