Regimes De Governo
O Regime de Governo de um Estado pode ser classificado como democrático ou autocrático, com base na existência, ou não, de participação do povo (destinatário das ações governamentais) na escolha dos governantes, na elaboração e controle da execução das políticas públicas e na elaboração das normas a que o Estado e o próprio povo estarão sujeitos.
No Regime autocrático, os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção. Trata-se de regime estruturado de cima para baixo, de imposição da vontade do governante ao povo, sem o direito de manifestação deste.
De forma contrária, no Regime democrático, temos a participação do povo na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima - governo do povo. Na democracia, prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias.
Segundo o constitucionalista Marcelo Alexandrino, as principais características da democracia são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da atividade dos governantes.
Conforme já estudamos em uma das aulas anteriores, de acordo com a maneira que o povo participa do poder político, a democracia pode ser classificada em direta, indireta e semidireta.
Na democracia direta o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado. Conforme estudamos, caracteriza-se pela ausência de eleição, isto é, a comunidade se autogoverna.
A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente. O povo participa do governo através de seus representantes