Regime de governo da Italia
A Itália é uma república parlamentarista, democrática e pluripartidária (admite a formação de vários partidos políticos, unidos ou não em uma coalizão), regulamentada pela Constituição da República Italiana (Aprovada em 11.12.1947 e entrou em vigor em 01 de janeiro de 1948). Todo cidadão italiano que já atingiu a maioridade (18 anos) elege o Parlamento e não o Governo (representado pelo Presidente do Conselho de Ministros, popularmente conhecido como Premiê ou Primeiro-Ministro) ou o Presidente da República. Como funciona esta eleição? O eleitor não escolhe diretamente os candidatos, mas os partidos ou as coalizões onde os candidatos são indicados pelo secretariado do partido ou por meio de eleições primárias. Em base aos votos que cada partido conseguir será formado o Parlamento que, por sua vez, elegerá o Presidente da República e este o Presidente do Conselho de Ministros.
O sistema político italiano é dividido em três poderes:
Poder Legislativo (Potere legislativo) elabora as leis e é exercido pelo Parlamento.
Poder Executivo (Potere esecutivo) aplica as leis e é exercido pelo Governo, formado pelo Presidente do Conselho de Ministros e pelos ministros (escolhidos entre deputados e senadores dos partidos da maioria).
Poder Judiciário (Potere giudiziario) pode julgar e punir em base às regras constitucionais e às leis. É exercido pelo Magistrado (Magistratura).
O Presidente da República representa a unidade nacional, uma espécie de ponto de encontro entre os três poderes.
Parlamento da República Italiana
O Parlamento está dividido em Camara dei deputati (Câmara dos deputados) e Senato della Repubblica (Senado da República). Ambos os ramos do parlamento são eleitos diretamente pelos cidadãos italianos a cada cinco anos e atuam em um sistema chamado bicameralismo perfeito, isto é, possuem o mesmo peso na votação das leis e um equilíbrio entre as funções de cada casa. O Parlamento italiano elege o Presidente da