Regime de Apuração de Importos
São os enquadramentos onde as empresas serão optantes com base na declaração de seu faturamento anual.
Simples Nacional
É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às empresas ME e EPP. A partir de 14 de dezembro de 2006, os impostos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição foram associados recebendo o nome de Simples Nacional. Abrange a participação e todos os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Município). O Simples Nacional tem algumas características. Seguem algumas: facultativo, ser irretratável o ano-calendário, recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS (Documento de Arrecadação dos Simples), apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.
Lucro Presumido
É um regime de arrecadação de tributos simplificado para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas no ano-calendário à apuração do lucro real. Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB.
Lucro Real
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Sua determinação será procedida da apuração do lucro líquido de cada período com observância das leis comerciais.
Então expressão Lucro Real nada mais é do que o próprio lucro tributável, para fins de legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.
Empresas que podem ou não optar por cada regime de tributação
Simples Nacional
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.