Lucro real
“Lucro Real”
LUCRO REAL
INTRODUÇÃO
Lucro Real é a forma completa de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido direcionado a todas as pessoas jurídicas quer por obrigatoriedade prevista na legislação vigente quer por livre opção.
Conceitua-se o Lucro Real como o lucro líquido contábil do período de apuração ajustado pelas edições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento de Renda (Decreto n° 3.000/1999).
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A OPTAR
a) que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao numero de meses do período, quando inferior a 12 meses;
b) que tenham atividades de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e da capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufrua de benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do RIR/1999, art. 222;
f) que exerçam atividade de factoring – (prestação continua e cumulativa de: assessoria mercadológica e creditícia, acompanhamento de contas a receber, etc.).
g) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (MP n° 472/2009).
INICIO DO TRIMESTRE
O período de apuração da primeira incidência do imposto após a constituição da pessoa jurídica compreenderá o prazo