Lucro real
• IRPJ
• CSLL
A expressão Lucro Real significa o próprio lucro tributável, distinto do lucro líquido apurado na contabilidade.
LUCRO REAL – é o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A tributação pelo Lucro Real é considerada pelo fisco como sendo a maneira mais exata de se determinar às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
São obrigadas ao Lucro Real:
• PJ com receita bruta total superior a R$ 48.000.000,00;
• PJ com atividade de banco, financiamento, investimento, arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, entidade de previdência privada, capitalização;
• PJ que tiver lucro, rendimento ou ganho oriundo do exterior;
• PJ, que autorizada pela legislação tributária, queira usufruir de benefícios fiscais em relação ao IR;
• PJ que tenha efetuado o recolhimento do IR por estimativa;
• PJ de prestação de serviços cumulativa e continua de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, factoring;
• Construtoras que adotam o custo orçado.
RECEITA = TODO VALOR GANHO
DESPESA = CONSUMO OU GASTO ATRELADO AO GANHO
CONFRONTO ENTRE RECEITA X DESPESA
Na determinação do lucro real deverá ser obedecido o Princípio da confrontação da receita com a despesa.
Posso adotar o regime de caixa no Lucro Real?
Formação do Lucro Tributável
A tributação não será feita sobre o lucro contábil apurado uma vez que a legislação fiscal tem sua forma especifica para exigir os tributos. Para transformar o lucro contábil em lucro fiscal são necessários ajustes.
LUCRO ANTES DE IR + CSL
(+) ADIÇÕES
- Despesas contabilizadas que não são aceitas pelo Fisco - Receitas exigidas pelo Fisco e não contabilizadas em receita
(-) EXCLUSÕES
-Receitas contabilizadas que não são exigidas pelo fisco
- Despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas em despesa
- LUCRO ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (-) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
- LUCRO