Lucro real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real