Lucro real
MURILO MEDEIROS MARIZ ALEXANDRINO FEITOSA
LUCRO REAL E LUCRO PRESSUMIDO
FORTALEZA-CE
2011
LUCRO REAL
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se: a) Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda. b) No dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda. c) Na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido. d) Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
São características especiais da tributação com base no lucro: * Balanço Patrimonial
O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamento de Balanços Patrimoniais, fundamentados nas normas das legislações comerciais e fiscais e de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Os Balanços são levantados ao final de cada trimestre ou de cada ano, de acordo com o período de apuração escolhido pela pessoa jurídica.
* Apuração do Lucro Real
O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.
O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extracontabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
* Pagamento do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é pago: a) Trimestralmente, em quota única ou em até 3 parcelas