Planejamento tributario
Finalidade:
O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo, substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois desde janeiro de 1996, eles não sofrem incidência do importo de renda, nem na fonte, nem na declaração. O objetivo é evitar a incidência do INSS (20%) e do IR na fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
A segunda finalidade do planejamento é reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Um modelo pode ser ao preencher a declaração de renda, optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, entre outros. A escolha certamente será o maior valor, que permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de renda a pagar (ou um maior valor a restituir).
Em terceiro lugar, retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa. Isso pode acontecer através da transferência do faturamento da empresa do dia 30 ou 31 para o primeiro dia do mês subseqüente. Com isto, se ganha trinta dias adicionais para os pagamentos do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (lucro real por estimativa), se for final de trimestre até noventa dias do IRPJ e CSLL (lucro presumido ou lucro real trimestral) e entre dez a trinta dias se a empresa pagar IPI.
Conceito:
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou