Lucro Real, Lucro Presumido e Pis Cofis
UNI – ANHANGUERA
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, PIS E COFINS
GOIÂNIA
NOVEMBRO/2013
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
UNI – ANHANGUERA
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, PIS E COFINS
Trabalho apresentado a disciplina de Contabilidade Fiscal e Planejamento Tributário do curso de Ciências Contábeis, com orientação do Professor Marcos Paulo, para obtenção de nota N2.
GOIÂNIA
NOVEMBRO/2013
Introdução
Ao analisar as formas de tributações do lucro, é possível descobrir conforme a empresa qual seria a melhor forma, sendo Lucro Real ou Lucro Presumido. Onde o Lucro Presumido, em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares. E o Lucro Real, as alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal. Usaremos esse tópico para tratar também sobre a não-cumulatividade do PIS e da COFINS tema que levanta muita polêmica e requer uma interpretação minuciosa, visto que a Legislação que a regulamenta traz muitas lacunas, de propósito ou não, levando os usuários da norma a ter muita dificuldade no correto entendimento e aplicação.
CAPÍTULO I
1 LUCRO REAL
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).
Finalidade
A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração. O Lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro