regime aduaneiro
Instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações.
O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país, uma vez que os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.
Vantagens do Sistema:
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harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas;
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ampliação dos pontos do atendimento;
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eliminação de coexistências de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; – simplificação e padronização de documentos;
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diminuição significativa do volume de documentos;
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agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico;
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redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema;
ADUANA
As aduanas são repartições públicas administrativas que fiscalizam, vigiam e controlam a entrada e saída das mercadorias, assim como os meios de transportes utilizados pelas mesmas; assegurando assim o cumprimento das leis do comércio exterior e o pagamento de impostos.
Território Aduaneiro
Território Aduaneiro é o local onde será exercido o direito aduaneiro, fiscalizando a entrada e saída de mercadorias, pessoas, veículos e animais em cada país. A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro, abrangendo este a zona primária e a zona secundária.
Zona Primária
A Zona Primária compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como