Regime Aduaneiro
Entreposto em Plataformas
Área de Livre Comércio
Exportação Temporária
DAC - Depósito Alfandegado Certificado
Linha Azul
DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição
Loja Franca
DAF - Depósito Afiançado
Recintos Alfandegados
DE - Depósito Especial
Recof
Depósito Franco
Recom
Drawback
Repetro
DTA E - Declaração de Trânsito Eletrônica
Repex
Entreposto Aduaneiro
Zona Franca de Manaus
Admissão Temporária
É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
São condições básicas para aplicação do regime:
• constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade;
• utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos;
• identificação dos bens; e
• importação sem cobertura cambial.
O Secretário da Receita Federal tem autorização para estabelecer outros termos, limites e condições para a concessão do regime de admissão temporária, bem como estabelecer a sua aplicação a outros casos além dos previstos no Regulamento Aduaneiro.
Poderão ser admitidos no regime, entre outros, bens destinados a:
• Exposições artísticas, culturais e científicas;
• Exposições e feiras comerciais ou industriais;
• Competições ou exibições desportivas;
• Servir de modelo industrial;
• Testes, conserto, reparo ou restauração;
• Veículos de turistas estrangeiros;
• Veículos de brasileiros radicados no exterior, que ingressem no País em caráter temporário;
• Recipientes, envoltórios e embalagens;
• Aparelhos para teste e controle;
• Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, para demonstração em estabelecimentos de ensino, pesquisa e