Regime aduaneiro especial - exportação temporária

1747 palavras 7 páginas
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

DESCRIÇÃO DO REGIME
Regime especial que consiste na saída do País, de

mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

A exportação temporária deve operar-se com o objetivo

definido e por prazo determinado, assegurada a suspensão do imposto de exportação, quando devido, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, dispensados depósito, caução ou fiança.

DESCRIÇÃO DO REGIME
O regime facilita a saída dos bens que vão ao exterior

para exposições, feiras, competições, testes, promoções, reparos, consertos, restaurações, ou em auxílio ou apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando para o exercício de suas atividades profissionais ou de lazer, beneficiando o exportador / importador pela não ocorrência do fato gerador do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, quando do reingresso das mercadorias no País.

DESCRIÇÃO DO REGIME
 A concessão do regime de exportação temporária será dada

pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.  A mercadoria deve retornar no mesmo estado em que foi exportada temporariamente, e, na hipótese de ter havido adição de materiais, os mesmos devem ser objeto de tributação.  Caso os bens objeto de exportação temporária não sejam reimportados no prazo estabelecido, a Secretaria da Receita Federal promoverá a execução do Termo de Responsabilidade porventura firmado em garantia do imposto de exportação suspenso e comunicará o fato à Secretaria de Comércio Exterior para adoção das providências cabíveis.

DESCRIÇÃO DO REGIME
Quando

do

retorno

da

mercadoria

exportada

temporariamente, o importador deve informar tal fato na Declaração de Importação, a não incidência dos tributos, com fundamento em dispositivo do Regulamento Aduaneiro, e, finalmente, indicar o número do

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