Reforma do sistema nacional de relações de trabalho
No governo de FHC a política trabalhista mostra nitidamente a maior flexibilização e desregulamentação dos direitos trabalhistas. Um grande mudança da legislação trabalhista foi realizada aqui no Brasil e foi aprovada a lei nº8.949, que é sobre os contratos individuais de trabalho. Assim a constituição de sociedade cooperativa de trabalho tem se transformado em um caminho para fugir à proteção da legislação trabalhista (direitos individuais). Já final do governo de Itamar Franco foi editada a medida provisória nº794 que fala sobre a participação nos lucros ou resultados.
Com a intenção de diminuir o custo da mão de obra no ambiente rural, foi aprovada a Lei nº 9.300, que muda o modelo da definição de remuneração do trabalhador rural. sendo assim a moradia, infraestrutura básica, produção para sua subsistência e de sua família não entram como salário do trabalhador rural, só assim reduzia a base e o valor das contribuições previdenciárias que incidem sobre os salários.
No fim do ano de 1996 o governo de FHC reestruturou a denuncia da convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), acabando com o compromisso que havia sido assumido de cumprir seu conteúdo, meses depois retirou-se dos trabalhadores a proteção contra demissões imotivadas. Também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei diminuindo o percentual da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS)em casos de motivos tecnológicos ou econômicos. Essas duas iniciativas mostram claramente como é fácil o rompimento do contrato de trabalho ao reduzir a proteção do empregado.
No início no ano de 1998 entrou em vigor a Lei nº 9.601, essa lei decorreu de um projeto de iniciativa do poder executivo e, como se infere da exposição de motivos e da visão estrábica dos que a defendem. Ela estabelece a possibilidade de generalização do contrato por prazo determinado, com redução dos custos da mão de obra, através da