trabalho dia 12
1.Introdução 1
2.Caracterização geral do Sistema Fiscal Moçambicano 2
3.Reforma do sistema tributário Moçambicano 3
3.1.Primeira Reforma tributária de 1978 3
3.1.1.A Resolução 5/77 da AP. 3
3.1.2.Objectivos da Reforma 4
3.2.Segunda Reforma de 1987 4
3.2.1.Objectivos da Reforma 4
3.3.Terceira Reforma de 2002 e/ou 2003 5
4.Conclusão 7
5.Material consultado 8
1.Introdução
O trabalho que se passa a apresentar ira debruçar sobre o Sistema fiscal Moçambicano, que é tido como um dos meios que assegura o desenvolvimento do aparelho do Estado. No entanto, o sistema fiscal é parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções discais aos sectores privados e do controlo da própria produção.
Entretanto, adianta-se que uma das principais formas de manifestação do imposto em Moçambique, foi com o surgimento dos prazos da Zambézia, onde se utilizou o tributo tradicional pela primeira vez.
O objectivo deste trabalho passa por apresentar a relevância que o tema em destaque tem para o desenvolvimento e crescimento do País, a medida que se vão traçando mecanismos de manobras face a situação que se vive no momento.
Portanto, ao longo da nossa breve explanação, iremos apresentar as características do sistema tributário vigente à data da independência e as três grandes reformas do sistema tributário moçambicano face a realidade social que Moçambique percorreu desde a sua independência até os dias que correm.
Em jeito de síntese, a Reforma de 1978 visava uma adequação aos princípios constitucionalistas do Estado novo que emergia, e a Reforma de 1987 surge em função da implementação do Programa para a Reabilitação Económica (PRE), e surge como consequência da reforma anterior que permitiu um enfraquecimento da colecta e a consequente agravante que resultou do mercado paralelo, que debilitou e tornou ineficaz o Sistema Fiscal que