Reforma agrária
Genivaldo Urrutia Monteiro
Reforma Agrária
São Paulo, Novembro de 2013
1 - Introdução
A concentração de terras em mãos de poucos grandes fazendeiros, sistema de propriedade rural que se denomina latifúndio, tem sido o maior entrave à justiça social no campo. Sua problemática confunde-se com os primórdios da agricultura, a formação da família patriarcal e a delimitação da propriedade privada.
Reforma agrária é o termo empregado para designar o conjunto de medidas jurídico-econômicas que visam a desconcentrar a propriedade das terras cultiváveis a fim de torná-las produtivas. Sua implantação tem como resultados o aumento da produção agrícola, a ampliação do mercado interno de um país e a melhora do nível de vida das populações rurais.
2 - Histórico
A discussão sobre a propriedade da terra remonta à antiguidade greco-romana. Platão defendia a propriedade coletiva da terra, enquanto seu principal discípulo, Aristóteles, recomendava a propriedade privada. Os antigos romanos fizeram diversas tentativas frustradas de pôr fim aos latifúndios e limitar a propriedade rural a 500 jeiras, ou 125 hectares. Na Idade Média, a tradição platônica adotada pelo cristianismo limitava o direito de propriedade com base no bem comum e no direito do indivíduo a uma vida digna.
Não se registraram, entretanto, tentativas de solucionar o problema no plano jurídico ou governamental. Assim, foram freqüentes em toda a Europa as insurreições camponesas que buscaram conquistar a emancipação e os direitos de caça e pesca, além de reduzir a carga de tributos. Não surpreende, portanto, que os problemas sociais advindos de uma estrutura agrária arcaica sejam arrolados como uma das causas remotas da revolução francesa.
No século XIX, o código napoleônico retomou a tradição romana de valorizar a propriedade privada e inspirou praticamente todos os códigos civis da época. Sua proposta liberal favoreceu a concentração da propriedade