Reforma agraria
INTRODUÇÃO
O exame desta matéria reclama incursões em diferentes áreas do conhecimento, justamente porque o próprio termo insinua reformulação de um sistema distorcido por diferentes causas. O tema deve ser visto sob a ótica sociológica, econômica, política, histórica e outras. Aqui, porém, o enfoque será limitado ao campo jurídico, mais precisamente legal, até porque as distorções que dão respaldo ao desiderato reformista resultam, em grande parte, de distorções legais.
O problema fundiário do país remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias - grandes glebas distribuídas pela Coroa Portuguesa e quem se dispusesse a cultivá-las dando em troca um sexto da produção. Aí nascia o latifúndio.
Em 1822, o advento da Independência agravou o quadro: a troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande violência. Os conflitos, então, não envolviam trabalhadores rurais - praticamente todos eram escravos -, mas proprietários e grileiros apoiados por bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupação de áreas públicas e determinando que a aquisição de terras só poderia se dar mediante pagamento em dinheiro - reforçou o poder dos latifundiários ao tornar ilegais as posses de pequenos produtores.
A instauração da República, em 1889, um ano e meio após a libertação dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribuição de terras. O poder político continuou nas mãos dos latifundiários - os temidos coronéis do interior. Apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60, com a industrialização do País, a questão fundiária começou a ser debatida pela sociedade, que se urbanizava rapidamente.
Surgiram no Nordeste as Ligas Camponesas, e o Governo Federal criou a Superintendência de Reforma Agrária (Supra). Ambas foram duramente combatidas pelo