Reforma administrativa
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
COLÓQUIO SOBRE
A REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ORGANIZADO PELA
FACULDADE DE DIREITO
NOS DIAS 17 DE JULHO — PORTO
18 DE JULHO — LISBOA
PORTO
17 de Julho
1ª mesa redonda
Tema: Organização dos tribunais e tramitação processual
Participantes:
UCP: Prof. Doutora Maria da Glória F. P. Dias Garcia; Mestre Cordeiro Tavares; Dr. Paulo Castro Rangel; Dra. Marta Portocarrero
Convidados: Juiz-Conselheiro Correia de Lima; Juiz-Conselheiro Almeida Lopes; Juiz-Desembargador Mariano Pego; Dr. Rui Botelho; Dr. José Manuel Silva Lopes; Dr. Alberto Amorim Pereira
Relator: Dr. Paulo Castro Rangel
1. Questões de método
O leit-motiv e fundamento do impulso legislativo para a reforma do contencioso administrativo e, em particular, dos aspectos que concernem à organização judiciária e à tramitação processual só pode ser — e é, realmente — o princípio da tutela judicial efectiva. Este princípio consubstancia, pois, a ratio essendi das diferentes soluções aqui debatidas e propugnadas e constituirá decerto o cânon hermenêutico fundamental das alterações legislativas em esboço. Para lá desta vinculação material ao princípio em causa, importa, porém, registar duas linhas de força metodológicas que caracterizaram o debate havido.
Em primeiro lugar, a consciência de que a reforma da justiça «legal» é apenas uma das vertentes de uma reforma global da justiça administrativa. Por um lado, não há reforma com sucesso sem uma reforma administrativa de fundo, que regenere a «cultura» própria da Administração Pública. Quando a Administração persiste na demora na prestação de informações, quando faz finca-pé na retenção do processo administrativo nas suas mãos, quando insiste teimosamente na legalidade de actos a todas as luzes ilegítimos, não está apenas em causa o princípio da tutela judicial efectiva, mas outrossim a «cultura da Administração». E, por outro, não há reforma possível sem uma