REforma Administrativa Mocambicana
Segundo Diego Freitas do Amaral a reforma administrativa é um conjunto sistemático de providências tendentes a modificar a administração pública dum país, de forma a torna – la por um lado mais eficiente na prossecução dos seus fins, e por outro, mais coerente com os princípios que a regem.
Sendo reforma administrativa um conjunto sistemático de providências, deve organizar – se um plano de reforma que englobe todos aspectos a considerar numa intenção global. Tem de abranger todas entidades que a compõem.
A reforma administrativa visa modificar a administração pública de um país, modificando o que está, para melhorar a administração pública, ou seja o objecto da reforma administrativa é toda administração pública de um país.
A reforma administrativa tem de obter para a administração maior eficiência em relação aos fins a prosseguir, ou seja tem de ser uma administração comprometida com o desenvolvimento do país. Tem de orientar, impulsionar, desenvolver e acompanhar o desenvolvimento. A reforma administrativa tem de garantir ainda o acatamento mais fiel da lei, tem de estruturar novas modalidades de audiência e colaboração dos particulares no processo de preparação das decisões e deve incluir providências tendentes a aperfeiçoar os instrumentos existentes de controlo da acção administrativa.
Reforma Administrativa Moçambicana
O objectivo geral da reforma administrativa Moçambicana encontra – se na estratégia global da reforma do sector público de 2001 – 2011. Define como objectivo geral que o sector público venha a ser:
“Um conjunto articulado de organizações públicas dotadas de recursos Humanos qualificados e motivados para as respectivas funções que:
Funcione adequadamente
Gere processos de políticas apropriadas
Preste serviços públicos indispensáveis de forma descentralizada
Actue de