Revista Gestao Empresarial
“Um bom funcionário deve actuar observando todos os princípios patentes nas Normas de Funcionamento da Administração Pública”
Por: Manuel Nairobi Mataria
Com uma trajectória profissional um pouco nova, mas voltada para a promoção do acesso à justiça por parte do cidadão, o Jurista e Docente Cassamo Alicora comenta acerca dos princípios de actuação da Administração Pública em Moçambique, com enfoque para o princípio da legalidade, partindo do pressuposto de que na prossecução do interesse da colectividade, a Administração Pública deve observância à lei.
Dr. Cassamo, só para iniciar com a nossa conversa, gostaríamos de perceber o que é isso de Princípios?
Bem, certamente que para melhor percepçãodos princípios de actuação da Administração Pública, é necessário saber o que é isso de princípios. Constituem as regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
E quais são esses princípios que regem a actividade administrativa?
Em Moçambique, os princípios de actuação da Administração Pública estão patentes no Decreto n.º 30/2001 de 15 de Outubro que aprova as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública. Este decreto estabelece que a Administração Pública, no âmbito prossecução do interesse da colectividade obedece aos princípios de Legalidade, Prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, Justiça e da Imparcialidade, Transparência da Administração Pública, Colaboração da Administração com os particulares, Participação dos Particulares, da Decisão, Celeridade do Procedimento Administrativo, Fundamentação dos Actos Administrativos, Responsabilidade da Administração Pública, Igualdade e da Proporcionalidade.
Dr. Cassamo, o que é isso de Princípio da Legalidade?
O princípio da