A situação legal das mulheres de moçambique
Conceição Osório e Maria José Arthur
Publicado em “Outras Vozes”, nº 1, Outubro de 2002
Para as mulheres hoje, cidadania é muito mais do que o direito de voto. Cidadania implica haver igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, significa o direito à educação, à saúde e ao trabalho. Significa o direito ao controlo do seu próprio corpo e da sua sexualidade, bem como o acesso à terra. O desempenho dos movimentos feministas e das agências internacionais das Nações Unidas, tem contribuído para trazer estas reivindicações para um debate internacional, o que teve como resultado que se fez mais explícito o compromisso dos Estados para a eliminação da discriminação de género, através da elaboração e posterior ratificação de Convenções e a adopção de mecanismos de execução. Passou-se para um estágio em que a subalternização das mulheres não é mais socialmente aceitável, o que imprimiu um grande ímpeto às reformas legais destinadas a garantir a igualdade de direitos.
O objectivo deste artigo é de discutir as reformas legais em curso no país, mas também apontar os seus limites na luta pelos direitos humanos das mulheres.
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Reformas legais e igualdade de género
Embora se reconheça hoje a relação existente entre as leis e o estatuto social das mulheres e suas possibilidades de acesso aos recursos, é necessário constantemente enfatizar que só as reformas legais não são suficientes para garantir a igualdade de género. A razão porque somente a lei não basta para reduzir as assimetrias de género, tem a ver com os pressupostos sobre o sistema legal que obscurecem o facto de que homens e mulheres estão diferentemente posicionados perante a lei. Esta assimetria repousa na abstracção da figura do indivíduo “perante a lei”, despojado das suas características sociais, que constitui a base legal da cidadania. A igualdade perante a lei não é um