Reforma administrativa
“REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 3 DE OUTUBRO DE 2000, DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL, ESPECIALMENTE SOBRE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, SUPLEMENTAR OU PROVISÓRIO; GRATIFICAÇÕES; REGIME DE TEMPO INTEGRAL; SALÁRIO FAMÍLIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Maurício Sponton Rasi, Prefeito do Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.
Faço saber, em cumprimento aos termos da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal compõe-se dos seguintes órgãos subordinados diretamente à Chefia do Executivo:
1- GABINETE DO PREFEITO 1.1- GABINETE 1.1.1- ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO 1.1.2- ASSESSORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1.1.3- ASSESSORIA DE EVENTOS PÚBLICOS
2- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.1- ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 2.1.1- SEÇÃO DE IMPRENSA 2.2- ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS PÚBLICOS 2.3- DIVISÃO DE SEGURANÇA 2.3.1- SEÇÃO DE DEFESA CIVIL 2.3.2- SEÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 2.3.3- SEÇÃO DE BOMBEIRO MUNICIPAL 2.4- DIVISÃO DE INFORMÁTICA 2.4.1- SEÇÃO DE INFORMÁTICA 2.5- SEÇÃO DE RECEBIMENTO DA DEMANDA POPULAR
3- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1- PROCURADORIA JUDICIAL E FISCAL 3.2- PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO 3.3- SEÇÃO DE EXPEDIENTE DA PROCURADORIA 3.4- SEÇÃO DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA 3.5- ASSISTÊNCIA JURÍDICA
4- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1- DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.1.1- SEÇÃO DE COMPRAS 4.1.2- SEÇÃO DE LICITAÇÕES 4.2- SEÇÃO PESSOAL 4.3- SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.4- SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E COMUNICAÇÃO