Reflorestamento ambiental
SÃO JOÃO DO MARINHEIRO
CARDOSO-SP
Janeiro/2012
1. INTRODUÇÃO
As áreas de preservação permanente (App) foram definidas pelo Código Florestal (Brasil, 1965). Posteriormente, de acordo com a Lei n0 6.938 (Brasil, 1981), estas áreas foram consideradas como reservas ecológicas. As APPs foram criadas para proteger o ambiente natural, de modo que não são áreas apropriadas para alteração de uso da terra, devendo estar cobertas com a vegetação original. A cobertura vegetal nestas áreas irá atenuar os efeitos erosivos e a lixiviação dos solos, contribuindo também para regularização do fluxo hídrico, redução do assoreamento dos cursos d’água e reservatórios, e trazendo também benefícios para a fauna.
Conforme se transita, de um ecossistema terrestre para um ecossistema aquático, notamos a ocorrência de outro ecossistema, que segundo alguns autores (Naiman e Décamps, 1997; Paul e Meyer, 2001; Poole, 2002; Allan, 2004), caracteriza uma faixa de transição entre esses dois ecossistemas, ganhando características ecológicas peculiares, devido principalmente, ao regime hídrico dos solos e hidrológico dos cursos d’água daquela região, retornando num padrão de estrutura e funcionamento bastante particular. Daí surge o conceito de ecossistema ripário, o qual engloba as matas ciliares, estas formadas por vegetação nativa que orla um ou os dois lados de um curso d’água numa largura variável conforme as características ecológicas do curso d’água.
A conservação desse ecossistema ocorre pela formulação e existência de uma legislação ambiental, que considera faixas ciliares Áreas de Preservação Permanente (APP), numa largura proporcional em relação à largura do curso d’água ou ao tamanho da lagoa, represa ou algum outro ecossistema lêntico (lei federal 4771, de 1965 do Código Florestal Brasileiro, alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).
Qualquer intervenção em áreas de APP, quando regularizadas junto aos órgãos ambientais, requer uma área de