Reflexões sobre moral e direito
GÊNESE E ESTRUTURAÇÃO * Na gênese o Direito confundia-se com a Moral, chegando ao ponto desta ser utilizada como única fonte de produção das normas jurídicas. * Com a modernidade, o Direito passou a se distanciar da Moral, acompanhando as mudanças de valores e passando a proteger somente o que fosse essencial à paz, à segurança e ao convívio social.
PRESSUPOSTOS
* O legislador ao aprovar as leis utiliza-se da Moral, podendo a lei aprovada, sem prejuízo de sua efetivação, ser moralmente aceita ou não-aceita por todos ou por parte da sociedade, sendo que, na maioria das vezes, prevalece o padrão moral médio daqueles a quem a lei é dirigida. * O intuito deste opúsculo é mostrar o quanto o Direito e a Moral se relacionam, ora em sintonia um com o outro, ora em total dissonância, chegando ao ponto de se poder ter uma norma legal absolutamente imoral.
BREVES CONCEITOS * Moral “é a aplicação da ética às relações humanas. Parte da filosofia que trata do bem, dos bons costumes e dos deveres do homem social, e entra como elemento principal na formação do Direito. Conjunto de normas de conduta em harmonia com a virtude. Conformidade com o que é lícito e honesto”
BREVE CONCEITO * O Direito é tido como “Ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social, à obediência de cujos membros são coercitivamente impostas pelo poder público”
IMPORTANTE
* LEIB SOIBELMAN , diz que os gregos não dispunham de um vocábulo próprio para designar o Direito, unindo Moral e Direito no conceito de “justo”. * Afirma que os romanos também não fizeram uma separação nítida, embora Paulo tenha vislumbrado uma distinção, ao escrever que “nem tudo que é lícito é honesto”. * E