Passeio escolar
A Dirigente Regional de Ensino normatiza os procedimentos a serem adotados para a elaboração dos projetos de excursões das escolas da rede estadual, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de Bragança Paulista na seguinte conformidade:
1 – Todos os projetos de excursões deverão ser programados no período de planejamento escolar e devem fazer parte do Plano de Gestão e Calendário Escolar já homologados, visando proporcionar aos alunos a ampliação e aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula. Nesse sentido, a excursão é uma técnica pedagógica e uma extensão do currículo;
2 – Em conseqüência do exposto no item anterior, as excursões programadas deverão beneficiar todos os alunos da classe/série;
3 – Todos os alunos deverão estar munidos de roteiro de observação, fornecidos antecipadamente pelos professores dos componentes curriculares pertinentes à excursão, visando desenvolver atividades “in loco” e fornecer subsídios para o trabalho em sala de aula;
4 – Para as escolas com projetos de excursão, embasados nos itens 1, 2 e 3, deverão ser entregues no protocolo da Diretoria de Ensino:
4.1 – Ofício do Diretor de Escola informando a data, horário de saída e de chegada;
4.2– Termo de responsabilidade dos professores que vão acompanhar os alunos;
4.4 – Declaração do Diretor de Escola afirmando que os pais ou responsáveis autorizam a participação dos alunos na excursão.
5 - As excursões que, excepcionalmente, não estiverem contidas no Plano de Gestão homologado poderão ser autorizadas pela Dirigente Regional de Ensino com quinze dias de antecedência da data de saída da mesma, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1 Ofício do Diretor de Escola solicitando autorização para realização da excursão à Dirigente Regional de Ensino;
5.2 Projeto de excursão contendo objetivos, conteúdos a serem trabalhados, roteiro de observações ou das atividades, data, horário de saída e