Referendo, plebiscito e iniciativa popular
A democracia brasileira é basicamente representativa, ou seja, os cidadãos elegem representantes para fazer e executar as leis. Entretanto, nossa Constituição estabelece alguns instrumentos característicos da democracia direta.
O referendo é um deles. Trata-se de uma forma de consulta ao cidadão sobre um tema de importância efetivamente grande. Ele ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional. O referendo está previsto no artigo 14 da Constituição brasileira, promulgada em 1988. Em 23 de outubro de 2005 foi realizado um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com vistas à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. Nesta consulta, os eleitores podiam votar pelo "sim", a favor da proibição, ou pelo "não", contra a proibição. A maioria do eleitorado optou pelo "não", e não houve a proibição.
Assim como o referendo, o plebiscito também é uma consulta direta ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém, antes que uma lei sobre o tema seja estabelecida. Historicamente, já foram realizados dois plebiscitos no Brasil. O primeiro foi realizado em 6 de janeiro de 1963, com o objetivo de ouvir os eleitores sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes, depois que Jânio Quadros renunciou à presidência da República.
Já a iniciativa popular é caracterizada por ser um direito do eleitorado de propor ao Poder Legislativo projetos de lei iniciando, ao lado de outros agentes políticos (presidente da República, Tribunais Superiores, deputados e senadores), o processo legislativo. Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela