Democracia
A Democracia vem sendo exercida na maioria dos países de forma mais participativa.
O fundamento básico da democracia direta é o exercício de poder do povo. O povo tem o poder de decisão, conceito este que foi muito utilizado nas Cidades-Estados, na Grecia.
No entanto, o poder de decisão do povo é visto apenas na montagem das Câmaras Legislativas e nas cadeiras do Poder Executivo. Desse modo, a Assembléia tem a responsabilidade de saber a vontade do povo. Ou seja, a vontade da Assembleia é a vontade do povo.
Formas de Exercício da Democracia Direta
Na democracia direta, o povo tem sua participação sobre assuntos políticos, projetos, ou questões administrativas do Município, Estado ou País, através do plebiscito , referendo ou outras formas de consultas populares.
Plebiscito:
O Plebiscito é uma consulta prévia à opinião do povo. É o ato que o povo tem para demonstrar sua opinião.
O plebiscito dá o direito a um certo numero de eleitores a propor uma emenda constitucional, ou um projeto de lei, por exemplo. No plebiscito há a escolha, como no plebiscito de 1993, onde o povo brasileiro tinha que optar pela nova forma de governo, ou monarquia ou república. E se optassem por republica, ou presidencialista ou parlamentarista.
Ao contrário do referendo, o plebiscito trata da aprovação ou não de uma norma, não uma lei ou decisão anterior, mas sim uma vontade de se tomar um rumo para o Estado.
Referendo:
O referendo é uma consulta posterior às decisões. O referendo não dá o poder ao povo quanto as decisões que devem ser tomadas. A proposta do referendo é rejeitar ou ratificar certas decisões.
Um projeto de lei já aprovado pelo parlamento por exemplo, cabe ao referendo ratificar, para que o projeto ganhe força, ou seja rejeitado.
Pode-se entender que o referendo tem a função de limitar o poder dos representantes eleitos.
Iniciativa Popular:
A iniciativa popular permite que um projeto de lei seja