Livros registro
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão, no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor.
Os registros serão feitos da seguinte forma:
a) Na coluna Autorização de Impressão - Número: número da autorização de impressão, quando exigida pelo fisco, para a confecção dos documentos.
b) Nas colunas sob o título Comprador:
- coluna Número de Inscrição: números de inscrição do usuário no CNPJ e no fisco estadual;
- coluna Nome: nome do usuário do documento fiscal encomendado; e
- coluna Endereço: indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado.
c) Nas colunas sob o título Impressos:
- coluna Espécie: espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal);
- coluna Tipo: tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos, etc.)
- coluna Série e Subsérie: série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso; e
- coluna Numeração: números dos documentos fiscais impressos (no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna Observações).
d) Nas colunas sob o título Entrega:
- coluna Data: dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos ou da sua impressão, no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor; e
- coluna Notas Fiscais: série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos.
e) Na coluna Observações: anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio.
O Livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques