LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS
Livros contábeis são aqueles utilizados pelo setor de Contabilidade. Destinam-se à escrituração contábil dos atos e dos fatos administrativos que ocorrem na empresa.
Segundo o Código Comercial Brasileiro, todos os comerciantes estão obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e a manter os livros necessários para esse fim. Deverão, ainda, conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e demais papéis pertencentes ao giro de seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas. E, dentre os vários utilizados pela Contabilidade, neste trabalho falaremos sobre o Livro Registro de Duplicatas.
LIVRO REGISTRO DE DUPLICATAS
1.1 – OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO
Perante a legislação do Imposto de Renda, o livro Registro de Duplicatas é um livro facultativo, excetuando-se os casos de sua utilização para fins de escrituração resumida no livro Diário.
2 – ESCRITURAÇÃO RESUMIDA DO LIVRO DIÁRIO – UTILIZAÇÃO COMO LIVRO AUXILIAR
A escrituração resumida do livro Diário é admitida, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, e desde que sejam utilizados livros auxiliares, entre os quais o livro Registro de Duplicatas, para registro individualizado das operações.
Cumpre observar que é necessário que no transporte dos totais mensais do Livro Registro de Duplicatas para o livro Diário, seja feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas naquele livro, devidamente registrado.
3 – FORMA E CONTEÚDO DO LIVRO
No livro Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente (Lei nº 5.474/68, art. 19, parágrafo 1º):
- todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição;
- nome e domicílio do comprador;
- anotações das reformas;
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