Livro de registro de saída
O Livro Registro de Saídas é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no Regulamento do ICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o ICMS incidentes pelas saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento.
Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com destaques de IPI e ICMS pelas vendas de mercadorias (Registro de Saídas, modelo 2).
No Livro, escritura-se o movimento de cada dia, dentro dos cinco dias subsequentes ao da ocorrência do fato gerador, observada a codificação das operações, de acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Forma de Escrituração
Os registros serão feitos da seguinte forma: I - nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: espécie, série, se houver, números inicial e final e data dos documentos fiscais emitidos; II - na coluna “Valor Contábil”: valor total constante das notas fiscais; III - nas colunas sob o título “Codificação”: a) coluna “Código Contábil”: o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e b) coluna “Código Fiscal”: o previsto no CFOP; IV - “Valores Fiscais” e “Operações Com Débito do Imposto”: a) coluna “Base de Cálculo”: valor sobre o qual incide o imposto; e b) coluna “Imposto Debitado”: montante do imposto; V - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Débito do Imposto”: a) coluna “Isento ou Não Tributado”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e b) coluna “Outras”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e VI - na coluna “Observações”: