Livro: registro de inventário
Obrigatoriedade da Escrituração
O livro registro de inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
De acordo com o art. 251 do RIR/99, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, devendo abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
O Livro Registro de Inventário é um dos livros fiscais de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, conforme examinado nesse trabalho (art. 260, inciso I, do RIR/99).
Estão obrigadas também à escrituração do Livro Registro de Inventário:
I - as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido mensalmente por estimativa, tendo em vista a obrigatoriedade da apuração do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário (arts. 220 e 221 do RIR/99);
II - as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido (art. 527, inciso II, do RIR/99);
III - as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES (art. 190, inciso II, do RIR/99).
Prazos a Serem Observados
2.1. Prazo para levantamento dos estoques
No Livro de Inventário devem ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao final de cada período de apuração (art. 261 do RIR/99 e Parecer Normativo CST nº 5/86).
Nesse caso, no referido livro deverão ser escriturados (conforme examinado no trabalho publicado no Manual de Procedimentos Cenofisco nº 52/10, pág. 3, sob o título “Avaliação de Estoques”, no qual abordamos os