Contabilidade nas Sociedades Cooperativas
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa. As empresas tributadas com base no lucro real estão obrigadas a registrar no livro Registro de Inventário os estoques existentes ao final de cada trimestre (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro), se apurarem o lucro real trimestralmente, ou em 31 de dezembro, caso tenham optado pelo pagamento mensal do Imposto de Renda por estimativa.
As empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real anual e, durante o ano-calendário, levantem balanços ou balancetes para efeito de suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto não estão obrigadas à escrituração do livro Registro de Inventário nessas ocasiões.
As empresas tributadas pelo lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional devem registrar no livro Registro de Inventário os estoques existentes em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
2. O QUE LANÇAR NO INVENTÁRIO
Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
3. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
O registro de inventário refere-se ao saldo dos estoques do estabelecimento no último dia do período de referência, assim, os bens componentes do Ativo Permanente/Imobilizado não devem ser arrolados no referido livro.
4. PESSOAS OBRIGADAS À ESCRITURAÇÃO
O Livro Registro de Inventário, como regra geral deve ser escriturado por todos os contribuintes do ICMS, IPI e IRPJ, que mantenham em estoque mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, bem como produtos em fase de fabricação e produtos acabados.
5. TERMOS DE