Contabilidade Livros Obrigatórios; e registros
Isto significa que o contribuinte está obrigado a exibir à autoridade fiscal SOMENTE os LIVROS OBRIGATÓRIOS, constantes nas leis e regulamentos e respectivos documentos.
Por exemplo, uma empresa comercial optante pelo lucro real, pela legislação do Imposto de Renda, é obrigada a fornecer O Livro Diário e Diários Auxiliares, Livro Razão, Registro de Inventário, Livros de Entradas (compras), Lalur e Arquivos Magnéticos. Qualquer outro livro, planilhas, controles internos que não constem na legislação e solicitados pela fiscalização em tela são INDEVIDOS. Devem ser apresentados apenas os livros exigidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (no caso de fiscalização do Icms, os exigidos pelo Regulamento do Icms).
Assim sendo, o fiscal não deve, não pode e não tem o direito de exigir fichas, planilhas de controles internos e outros registros não exigidos por lei. Algumas vezes o fiscal até solicita, extrapolando a sua competência, o Contador deve estar atento e polidamente informar que vai verificar se a empresa possui ou não.
Nada impede que o Contador apresente livros ou planilhas não obrigatórios que façam prova a favor da empresa.
Exemplo: planilha de controle de financiamentos, planilhas de receitas, planilhas de custos, planilhas compensação e cálculo Selic, etc. Aliás, os controles internos que corroborem (estão de acordo) com a Contabilidade devem ser apresentados para dar segurança ao fiscal, de que a empresa está em ordem e é de boa fé.
O exposto é no sentido de que o Contribuinte não tem obrigação por lei e NÃO