Contabilidade
A escrituração contábil é a primeira e mais importante das técnicas contábeis, pois somente a partir dela que se desenvolvem as demais técnicas de demonstração, análise e auditoria.
De acordo com a Lei 10.406/2002 artigo 1.179, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Sua finalidade é a de fornecer a pessoas interessadas informações sobre um patrimônio determinado.
Todo fato da entidade deverá ser escriturado, para este fim devem ser utilizados livros contábeis.
Alguns livros são obrigatórios, tais como:
- Livro Diário
- Livro Razão
O método utilizado para a escrituração contábil é o método das partidas dobradas, desenvolvido pelo frade Luca Pacioli em 1494, neste método todo lançamento deverá conter a origem e o destino do mesmo, ou seja, para todo débito haverá um crédito de mesmo valor, ou vice-versa.
FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Conforme Resolução do CFC n° 1330/11, a escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.
O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
A escrituração contábil deve ser executada:
a) Em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) Em forma contábil;
c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) Com ausência de espaços em