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A soberania popular é uma ideia que decorre da Escola contratualista (de 1650 a 1750), representada por Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). A doutrina central é a de que a legitimidade do governo ou da lei está baseada no consentimento dos governados. A soberania popular é assim uma doutrina básica da maioria das democracias. Hobbes, Locke e Rousseau foram os pensadores mais influentes desta escola; todos postulavam que os indivíduos escolhem entrar em um contrato social um com o outro, abrindo mão voluntariamente de alguns direitos em troca de proteção contra os perigos e riscos de um estado natural.
2. As características mais importantes do voto estão elencadas no art. 60 , § 4º , inciso II da Constituição Federal , a qual trata dessas características como cláusulas pétreas, sendo elas:
Voto é Direto : ou seja, o cidadão vota diretamente no seu candidato, sem intermediários;
Voto é Secreto : garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;
Voto é Universal : é dever de todos os cidadãos;
Voto é Periódico : devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos cidadãos na escolha de seus representantes seja oferecido de tempos em tempos.
Além das características elencadas na Constituição Federal , podemos ainda citar que o voto é personalíssimo , de obrigatório comparecimento e por fim há igualdade de valor de cada voto .
3. Segundo os termos da Constituição brasileira “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (artigo 1º, parágrafo único), proclamando, assim, três fundamentos centrais do nosso sistema