Referencial teórico
LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004
Centros universitários dizem que sistema do governo não avalia qualidade de ensino
Diretor do MEC argumenta que o sistema atual se baseia em dados, e não opiniões
O representante da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceus), Celso da Costa Frauchers, disse há pouco que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) não avalia propriamente a qualidade do ensino. Frauchers apontou, por exemplo, que a organização pedagógica do curso só é aferida por meio de questionamento aos alunos.
Ele participa de audiência pública na Comissão de Educação sobre os indicadores de avaliação e qualidade da educação superior no Brasil. Criado pela Lei 10.861/04, o Sinaes avalia as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes, este último por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Frauchers também criticou o ENADE. “O aluno não tem comprometimento com o resultado obtido no ENADE, mas a instituição pode ser punida pelo desempenho dele”, ressaltou. Ele critica o fato de a mídia construir rankings baseados no desempenho dos cursos no Conceito Preliminar de Curso (CPC), que é apenas um dos indicadores constantes no SINAES.
O diretor de Políticas e Programas de Graduação, do Ministério da Educação, Dilvo Ilvo Ristoff, afirmou que o Sinaes, realizado anualmente pelo MEC, permite que a avaliação esteja sustentada em dados, e não em opiniões. Ele destacou que o sistema faz uma avaliação ampla, que inclui o ensino, a pesquisa, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a forma de gestão da instituição, o corpo docente, as instalações, a sustentabilidade financeira, entre outros aspectos.
O debate ocorre no Auditório Freitas Nobre.