Reexame de Sentença
Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
Classe: Reexame de Sentença
Quarta Turma Cível Reexame de Sentença - N. 2004.014798-4/0000-00 - Campo Grande.
Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz.
Recorrente - Juiz Ex Officio.
Intdos. - Rejiane Aparecida Fidélis do Nascimento repres. p/ mãe Maria das Graças Fidélis e outro.
Advogados - João Queiroz Baird e outro.
Intdo. - Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. Est. - Candemar Cecilio Fechner Victorio.
RELATÓRIO
O Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz
Julgou-se procedente o pedido feito na ação de indenização ajuizada por Rejiane Aparecida Fidélis do Nascimento e Renata Aparecida Fidélis do Nascimento, menores impúberes, neste ato representadas pela genitora Maria das Graças Fidélis, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na condenação deste ao pagamento de um salário mínimo para cada uma das autoras, devidos desde 21.4.2001, até que completem 25 anos de idade ou contraíam núpcias com pessoa que possa mantê-las; 50 salários mínimos para cada uma pelos danos morais e dos honorários de advogado, fixados em R$ 5.000,00, submetendo-se a sentença a reexame necessário.
Não houve interposição de recurso voluntário.
O representante do Ministério Público opinou pela manutenção da sentença.
VOTO
O Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz (Relator)
Trata-se de reexame necessário em face da sentença que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de danos materiais e morais às autoras pela morte de seu pai, José Rafael do Nascimento, ocorrida em ação da polícia civil.
Consta dos autos que o pai das menores autoras no dia 21.4.2001 foi morto ao ser atingido por diversos disparos de arma de fogo decorrente de ação desenvolvida pela Polícia Civil do