Reexame Necessário
Escola DE DIREITO
CAMPUS LONDRINA
REEXAME NECESSÁRIO E A TEORIA GERAL DOS RECURSOS
LONDRINA
2013
REEXAME NECESSÁRIO E A TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, da disciplina Teoria Geral dos Recursos.
Prof. Ms. Luiz Alberto Pereira Ribeiro
Londrina
2013
resumo
Com o presente trabalho buscou-se o aprofundamento nos estudos relativos ao instituto processual do Direito Civil denominado Reexame Necessário. Assim, a pesquisa foi elaborada a fim de que as diferenças entre tal instituto e as outras formas recursais fossem pontuadas, tendo em vista as frequentes dúvidas acerca do assunto. Para isso, foram abordadas questões jurisprudenciais no sentido de que estas podem exemplificar a aplicação do Reexame Necessário em casos concretos, bem como seu procedimento e sua natureza jurídica, a qual não pode ser considerada como recurso, tendo em vista que sua finalidade é unicamente atribuir eficácia à sentença. No desenvolvimento do presente trabalho foram trazidas as modificações do art. 475, do Código de Processo Civil, pela Lei 10.352/01, a qual deu nova delimitação à utilização deste ato processual em determinados aspectos, como a inclusão das autarquias e fundações públicas no rol dos entes envolvidos nos processos que devem obrigatoriamente ser reexaminados e também da imposição de valor mínimo à ação para que a sentença seja submetida ao Reexame Necessário.
Palavras-chave: Reexame Necessário. Recurso. Processo.
ABSTRACT
By this study we seek to go further within the studies related to the procedural institute of Civil Law known as Required Review. Thereby, the research was done in order to point the differences between the referred institute and the other appeal methods, due to frequent doubts about the