Redução penal
INTRODUÇÃO
A imprensa tem divulgado, exaustivamente, que a sociedade vem, constantemente, sendo alvo de situações de insegurança geradas pela ocorrência de delitos que, de forma não rara, são praticados por menores de dezoito anos. Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade. Propõem-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos Algumas pessoas pedem a redução para os dezesseis anos, sem restrições; outros entendem que se deve realizar uma avaliação psicológica para saber qual o grau de compreensão do infrator sobre a gravidade do ato cometido por ele. Os que defendem a redução da idade de responsabilidade penal atribuem a culpa desses acontecimentos ao fato de que o menor de dezoito anos tem tratamento jurídico diferenciado, e isso seria um estímulo para a prática de crimes, acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida . Mas o principal argumento dos que se filiam a essa corrente é que cada vez mais adultos criminosos se utilizam de adolescentes para obterem êxito em suas práticas delitivas, impedindo, assim, a ação da polícia. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Amadurecem de forma precoce, tendo capacidade de discernir o certo do errado. Eles argumentam que , já que a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com