Redução da Maioridade Penal
A redução da maioridade é uma exigência do próprio sistema, o código cívil teve sua maioridade reduzida de 21 anos, CC/1916, para 18 anos, CC/2002. Isso significa que a legislação cívil se atualizou à nova realidade. O Código Penal não pode ter maioridade igual à do Direito Civil, porque o fato criminoso é muito mais compreensível e inteligível do que fatos do direito não penal (seara civil). Quero dizer que é muito mais fácil saber, ter noção, do que é um homicídio (ramo do direito penal) do que entender um contrato de locação, ou um contrato de compra e venda, por exemplo, que são ramos do direito civil. Tanto que é essa uma das razões para, historicamente, termos a idade da maioridade civil superior à maioridade penal.
O código penal precisa também se adequar a essa realidade. Já que a sociedade brasileira detectou um novo problema, menores de idade comentendo crimes, sabendo do caráter ilicito de suas ações, e blindando-se com a sua impunidade, pois antes a lei que servia de proteção para os jovens hoje se torna uma blindagem para o cometimento de crimes.
Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso. Não podemos por falência do poder público, por não oferecer instalações adequadas, dizer que o caminho é devolver o jovem para a sociedade, deixando cada vez mais impune.