Redução da Maioridade Penal
Bom dia, é com grande entusiasmo que cumprimento a excelentíssima senhora juíza Arlinda Cantero Dorsa, os membros da defensoria, a quem delego grande admiração, aos jurados que neste ato nobre representam a sociedade, e aos demais presentes que nos prestigiam, desejando a todos um excelente debate, que este acima de qualquer contradição de ideias, seja regado pelo respeito mútuo e hombridade. Hoje, estamos a discutir a questão da redução da maioridade penal, um tema bastante complexo, que exige a devida atenção, uma vez que está diretamente ligado com o nosso futuro. Nós, membros da promotoria, entendemos que reduzir a idade penal não resolverá o problema da violência, nem tão pouco diminuirá o índice de jovens na criminalidade, uma vez quando Estado não proporciona o que é devido ao jovem, este não dará o que é devido à sociedade. Se quisermos fazer justiça, teremos que proporcionar condições básicas de vida aos nossos adolescentes, pois, a maioria dos jovens infratores estão à margem da sociedade, vivendo em condições que ferem a sua dignidade como ser humano. Os jovens menores de dezoito anos que cometem delitos, são punidos por meio do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), não ficam impunes como alega a maioria da população, eles são sujeitos às medidas sócio-educativas, que têm por finalidade reeducá-los e o inseri-los novamente na sociedade, para que tenham uma oportunidade de recomeçar como cidadãos que aprenderam com seus erros. As medidas sócio-educativas podem ser de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção de regime em semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Ao criar essas medidas o legislador tratou o menor de forma diferenciada, pois reconheceu neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e sem capacidade de autodeterminação. De acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho, 15% dos jovens que