Direito do trabalhador
O Sistema de Compensação de Horas ocorre quando o empregado trabalha mais num determinado dia para prestar serviços em um número menor de horas em outro dia. Costumeiramente as empresas fazem com que os empregados trabalhem uma hora a mais por dia, de segunda a sexta-feira, para não haver trabalho aos sábados.
Da mesma forma, pode ocorrer de o empregado trabalhar a mais num determinado dia, para não prestar serviços nos dias intercalados entre feriados e fins de semana.
No sistema de compensação de horas, o empregado fará até duas horas prorrogadas por dia, que não serão remuneradas com adicional de horas extras.
A compensação de horas somente poderá ser feita mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O acordo de compensação de horas poderá ser feito por prazo determinado ou indeterminado.
O acordo de compensação de horas pode ser desfeito através de distrato, que deverá ser um ato bilateral e que deve ser expresso.
Poderá ocorrer a cumulação entre acordo de compensação de horas e acordo de prorrogação de horas, contudo, o limite de 2 horas não poderá ser ultrapassado.
2. É valido o acordo de compensação de horas tácito ou verbal? Não, só será válido o acordo por escrito.
3. Como se organiza e quais são os critérios legais para a formação do banco de horas? Critérios são ter previsão em acordo ou convenção coletiva, a compensação deverá ocorrer no prazo máximo de um ano.
4. Gerente e domésticos tem direito a receber as horas extras elaboradas.Fundamente. O trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais não se aplica a esta profissão. A intenção da lei, ao retirar esse direito do trabalhador doméstico, foi, justamente, diferenciá-lo dos trabalhadores que prestam serviços às empresas. O trabalhador doméstico trabalha na residência de uma pessoa que normalmente é assalariada e não lucra diretamente com o trabalho