Direito do trabalhador
Prof. MS. Nelson Garcia Perandréa
Direito do Trabalho
1. O que é Empregado
2. Empregador e Contrato de
Trabalho
3. Direitos Trabalhistas I
4. Direitos Trabalhistas II
Objetivos
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E O TRABALHO
Ricardo Marcelo Fonseca
Uma adequada leitura do
Direito do Trabalho pelas lentes do Direito Constitucional ainda é um desafio a ser resolvido. Mais do que um desafio, é uma tarefa cuja importância a maioria dos operadores jurídicos ainda não se deu conta.
• Definir o que é empregado empregador, bem como as características do contrato de trabalho.
• Apresentar os direitos trabalhistas r eferentes a remuneração e salário, jornada de trabalho e demissão.
1 O que é Empregado
Objetivo: definir o que é o empregado, e stabelecendo os requisitos para considerá-lo como tal.
A CLT (Consolidação das Leis d o Trabalho), que é o conjunto de n ormas que norteiam o Direito do
Trabalho, explicando direitos previstos constitucionalmente, contém a seguinte definição de empregado:
Art.3 Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assim, há três requisitos básicos para que a pessoa física seja considerada empregado: subordinação, remuneração habitualidade. Texto Complementar
E, de fato, a adaptação da realidade normativa do nosso Direito do Trabalho à Constituição Federal de 1988 constitui, mais do que uma imposição de ordem histórica, uma imposição teórica.
São conhecidas as origens autoritárias e corporativistas de nossa legislação trabalhista. Sua inspiração está na
‘Carta Del Lavoro’ da Itália fascista de
Mussolini, trazendo, por este motivo, alguns “pecados de origem” que até hoje não foram totalmente expungidos.
Também não é novidade, por outro lado, a grandiosidade das mudanças ocorridas na sociedade no decorrer do século XX, que começou revolucionário
(sob o impulso das lutas dos